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Defesa em

Busca e Apreensão

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Com a Devida Orientação e Procedimentos é Possível Reverter uma Busca e Apreensão

A Senna Advocacia & Consultoria Empresarial é especialista em defesas em Busca e Apreensão a fim de evitar maiores prejuízos com a retomada de bens financiados de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, como carros, caminhonetes, vans, ônibus e caminhões, que são geralmente objeto e instrumento de trabalho da empresa devedora, na qual via instruções preventivas com base na lei, orientamos e evitamos a retomada indevida destes bens essenciais as atividades profissionais e via de pagamento destes financiamentos. 

Segue abaixo algumas informações essenciais para não perder o prazo de purgação da mora (pagamento judicial) caso tenha sofrido à busca e apreensão de seu veículo financiado . 

 

 

  • O que é uma busca e apreensão de veículo?

O processo de busca e apreensão de veículos ocorre quando o proprietário do bem não consegue cumprir com o pagamento das parcelas pactuadas em seu financiamento. Nesse caso, como se trata de financiamento na forma de alienação fiduciária, a garantia da operação financeira será o próprio automóvel.

 

  • Quando é iniciada a busca e apreensão de veículo?

Ocorrendo o atraso no pagamento das parcelas do financiamento, o banco ou a financeira ingressará com uma ação judicial de Busca e Apreensão com base no Decreto Lei n. 911/69 com pedido liminar, visando não só a cobrança do débito, mas também a retomada imediata do automóvel.

 

  • Prazo para o banco ingressar com busca e apreensão?

Geralmente, isso aconteça após a inadimplência de 03 parcelas do financiamento, porém, nada impede que o banco ou financeira o faça a partir do atraso da primeira parcela.

 

  • O que acontece com o veículo após a apreensão?

Após ocorrer a apreensão do veículo, a posse deste passará a ser do banco/financeira que, de acordo com a lei, caso não haja a “purgação da mora” em tempo hábil, consolidará a propriedade do veículo para o nome do banco e o levará para venda através de um leilão, no intuito de receber os valores devidos, acrescidos de despesas de custas judiciais e honorários advocatícios. 

 

  • É possível reaver o veículo após a busca e apreensão?

Sim, é possível. Após a apreensão do automóvel o devedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para purgar à mora e evitar que o bem vá para leilão, mediante a quitação do restante das parcelas do financiamento acrescido de juros, multa e honorários advocatícios. Essa hipótese só é possível nesse prazo de 05 dias, a contar da juntada do mandado de busca e apreensão cumprido no processo judicial.

 

  • O que fazer quando estiver com parcelas em atraso do financiamento ou se já tiver ocorrido a busca e apreensão do veículo?

A primeira medida a ser tomada se estiver com parcelas em atraso do financiamento ou na eminência de atrasa-las ou se já tiver sofrido a busca e apreensão do veículo e procurar imediatamente à Senna Advocacia & Consultoria Empresarial que é  especialista em revisão de Juros Abusivos e Defesa de Busca e Apreensão.

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