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Assessoramento

em Leilões

Assessoramento em Leilões Judiciais e Extrajudiciais para Grupos de Investidores

Visando a aquisição de imóveis, seja residenciais ou comerciais em leilões judiciais e extrajudiciais, com valores substancialmente inferiores aos de mercado, alcançando a segurança jurídica e a garantia de lucro no investimento realizado.

 

Nesse assessoramento em Leilões Judiciais e Extrajudiciais, o nosso escritório irá alcançar informações de diversos leilões de imóveis via judicial ou extrajudicial, o que permite identificar e selecionar as melhores e mais lucrativas e seguras oportunidades de investimento neste setor imobiliário.

 

Na qual os imóveis são arrematados dentro do perfil de cada investidor e não em grupo, ou seja, as arrematações são individuais e toda documentação é feita em nome do investidor, empresa ou pessoa por ele indicada.

Segue abaixo as principais perguntas e respostas sobre essa linha de investimentos que a Senna Advocacia & Consultoria Empresarial oferece para seus clientes investidores:

1. Que tipos de imóveis são arrematados através do GRUPO DE INVESTIDORES?

Procuramos selecionar todas as oportunidades de ganhos imobiliários para nossos clientes investidores, na qual arrematamos desde apartamentos, casas, prédios comerciais e industriais, salas comerciais, galpões, terrenos, fazendas e demais bens imóveis que seja da preferência de linha de investimento de nossos clientes.

2. Quem pode fazer parte do GRUPO DE INVESTIDORES?

Somente pessoa física ou jurídica que tenha interesse em investir em imóveis levados a leilão pela Justiça ou Bancos e que possua recursos financeiros mínimos de investimento de R$ 150.000,00 reais, não havendo limite máximo para o investimento, pois quanto maior for o valor investido, maior será a margem de lucratividade e de valorização imobiliária.

3. Qual a possibilidade de lucro que o investidor terá ao integrar o GRUPO DE INVESTIDORES?

Existem 2 tipos de investidores: os que visam ganho de capital (arrematar e vender o imóvel) e os que visam a rentabilidade mensal (arrematar o imóvel e alugar).

No caso dos investidores que visam ganho de capital, o lucro mínimo visado pela Senna Advocacia & Consultoria Empresarial é de 50% (cinqüenta por cento) sobre o investimento realizado em cada arrematação, podendo superar os 100% de lucro. O lucro é a diferença entre o valor da arrematação e o valor médio de mercado imobiliário, já deduzidos os honorários advocatícios do nosso escritório.

Já no caso de investidores que visam a rentabilidade, o nosso escritório  estima a rentabilidade mensal mínima de 0,8% sobre o capital investido, podendo chegar a 3% ao mês ou mais, dependendo de cada caso, na qual estes investidores obterão ganhos na aquisição da arrematação e ganhos contínuos via locação mensal dos imóveis arrematados.

4. Como é feita a seleção e avaliação dos imóveis que serão arrematados?

A Senna Advocacia & Consultoria Empresarial identifica as melhores e mais lucrativas e seguras  oportunidades de imóveis em leilão judicial e extrajudicial, e após, em conjunto com o investidor parceiro, decide quais serão objeto de arrematação, na qual serão realizadas vistoria e avaliação técnica nesses imóveis a fim de que o cliente investidor possua certeza e segurança no seu investimento no momento da arrematação, conhecendo todas as informações do imóvel físicas, documentais e referentes a dívidas existentes sobre o imóvel, que serão extintas pela arrematação e possíveis outras que virão junto com à aquisição, na qual estes débitos devem ser computados no valor do investimento para identificação da possível margem de lucratividade nesse investimento.

5. Imóveis de que localidade poderão serão arrematados?

A Senna Advocacia & Consultoria Empresarial fará a identificação e buscará as melhores, mais lucrativas e seguras oportunidades de negócio vinculadas ao ESTADO DO RS, podendo executar e arrematar imóveis em Leilões Judiciais e Extrajudiciais em outros Estados do Brasil como Santa Catarina, dependendo da combinação e acerto das despesas existentes.

Deverá ser assinada procuração ao advogado da Senna Advocacia & Consultoria Empresarial, outorgando poderes para arrematar o imóvel, previamente selecionado e informado ao investidor, com limitação do valor de lance a ser oferecido pelo advogado, podendo o investidor ou seu representante por ele indicado acompanhar e participar pessoalmente do leilão.

6. A quem o investidor pagará em caso de arrematação do imóvel?

No caso de arrematação em leilão judicial, o valor da arrematação será depositado diretamente na conta judicial, a disposição do juiz que atua no processo, mediante guia própria exarada pelo próprio poder judiciário.

No caso de arrematação em leilão extrajudicial, diretamente ao leiloeiro. Ou seja, em qualquer hipótese não haverá qualquer pagamento da arrematação à Senna Advocacia & Consultoria Empresarial, gerando com essa conduta transparência e segurança para o investidor.

7. Quais os custos do investidor após a arrematação do imóvel?

Além do valor da arrematação do imóvel, o investidor arca com os pagamentos de custas de transferência do imóvel para seu nome, quais sejam, o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que gira em torno de 2% sobre o valor da arrematação (varia de acordo com cada município ) e as custas normais do cartório de registro de imóveis.

8. Ocorrendo a arrematação, quanto tempo tem o investidor para efetuar o depósito do valor na justiça ou ao banco que realizou o leilão?

O investidor deverá disponibilizar integralmente o recurso financeiro contratado 24 (vinte e quatro) horas antes da data do leilão e, ocorrendo a arrematação, deverá depositar em conta judicial ou conta bancária informada pelo leiloeiro.

9. Quais honorários serão devidos ao escritório da Senna Advocacia & Consultoria Empresarial?

Será cobrado um percentual sobre o valor da arrematação (a combinar), que será pago da seguinte forma: 50% dos honorários na data da arrematação, 25% na data da imissão na posse do imóvel e 25% na data da entrega da carta de arrematação para registro em cartório de Registro de Imóveis.

Nenhum valor será pago ao escritório, exceto os valores de honorários devidos e contratados.

10.  Qual segurança terá o investidor ao participar do GRUPO DE INVESTIDORES da Senna Advocacia & Consultoria Empresarial?

  • O investidor será previamente informado pelo nosso escritório, sobre os imóveis que serão arrematados, bem como o valor de mercado dos mesmos, a fim de aferir a segurança e lucratividade do negócio.

  • A maior segurança do investidor é que o imóvel será arrematado em seu nome e transferido para seu nome ou de pessoa que indicar.

  • O pagamento da arrematação será realizado diretamente à justiça ou ao banco que realizar o leilão, não havendo risco de desvio de valores.

  • Quaisquer imprevistos que eventualmente ocorrerem após o pagamento da arrematação, que impliquem no cancelamento do leilão, a justiça (no caso de leilão judicial) e as instituições financeiras (no caso de leilões extrajudiciais) garantem a devolução integral do valor da arrematação, devidamente corrigido monetariamente.

  • Toda operação deverá ser acompanhada pelo investidor ou seu representante, garantindo ao investidor total controle sobre todos os procedimentos realizados pelo nosso escritório, eliminando os riscos do investimento.

11. Quais os procedimentos da Senna Advocacia & Consultoria Empresarial na arrematação dos imóveis?

  • Identifica as melhores oportunidades de leilões de imóveis;

  • Analisa previamente todo o processo judicial, a fim de verificar a existência de vícios processuais que possam impedir ou acarretar o futuro cancelamento do leilão;

  • Levanta todos os débitos que pesam sobre o imóvel e que serão de responsabilidade do arrematante;

  • Pesquisa o valor de mercado do imóvel em leilão e fixa o lance máximo viável em caso de participação no leilão, a fim de garantir a lucratividade mínima de 50% sobre o investimento;

  • Acompanhado do investidor ou seu representante, participa do leilão, oferecendo lances até o valor máximo fixado;

  • Arremata o imóvel em nome do investidor ou da pessoa indicada por ele;

  • Providencia a liberação da carta de arrematação e a desocupação do imóvel junto ao juiz competente;

  • Providencia junto ao cartório de registro a baixa em eventuais hipotecas ou ônus que pesem sobre o imóvel;

  • Providencia o registro da carta de arrematação e transferência da propriedade do imóvel para o investidor ou pessoa por ele indicada;

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